11.08.2016 - Atualizado em 08.05.2017 - 08h43
Substituição de lâmpadas incandescentes estimula o consumo de energia eficiente, diz Fecomércio
A utilização de novas lâmpadas fluorescentes ou de LED pode gerar economia de até R$ 6 bilhões nos próximos 20 anos. A retirada do mercado das lâmpadas incandescentes que não atendam à eficiência mínima foi considerada benéfica para o país, na visão da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
"Esses itens não conseguem atingir os novos níveis de eficiência estabelecidos já em 2016. Portanto, é o fim das incandescentes", explica Cristiane Cortez, Assessora Técnica do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP. A substituição obedece um cronograma definido em 2010 pelo governo com a portaria do Comitê Interministerial que estabelece eficiência mínima para lâmpadas incandescentes fabricadas, importadas e comercializadas no País.
Em 30 de junho de 2012, teve início a retirada do mercado das lâmpadas incandescentes de potencial igual ou superior a 150W. No ano seguinte, foi a vez das com potência acima de 60W até 100W. No mês de dezembro de 2014 começaram a ser retirada as de 40W até 60W.
Uma nova etapa passou a ser cumprida a partir de 1º de julho de 2016, com a proibição da venda de lâmpadas com potência inferior a 40W. A restrição faz parte da Lei de Eficiência Energética (Lei nº 10.295/2001), que estabelece a Política Nacional de Conservação de Conservação de Energia. A legislação tem por objetivo o uso eficiente de recursos energéticos e a preservação do meio ambiente. A determinação do governo indica também níveis máximos de consumo específico de energia ou mínimos de eficiência energética para máquinas e aparelhos consumidores de energia fabricados ou comercializados no País, com base em indicadores técnicos pertinentes.
"Esses itens não conseguem atingir os novos níveis de eficiência estabelecidos já em 2016. Portanto, é o fim das incandescentes", explica Cristiane Cortez, Assessora Técnica do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP. A substituição obedece um cronograma definido em 2010 pelo governo com a portaria do Comitê Interministerial que estabelece eficiência mínima para lâmpadas incandescentes fabricadas, importadas e comercializadas no País.
Em 30 de junho de 2012, teve início a retirada do mercado das lâmpadas incandescentes de potencial igual ou superior a 150W. No ano seguinte, foi a vez das com potência acima de 60W até 100W. No mês de dezembro de 2014 começaram a ser retirada as de 40W até 60W.
Uma nova etapa passou a ser cumprida a partir de 1º de julho de 2016, com a proibição da venda de lâmpadas com potência inferior a 40W. A restrição faz parte da Lei de Eficiência Energética (Lei nº 10.295/2001), que estabelece a Política Nacional de Conservação de Conservação de Energia. A legislação tem por objetivo o uso eficiente de recursos energéticos e a preservação do meio ambiente. A determinação do governo indica também níveis máximos de consumo específico de energia ou mínimos de eficiência energética para máquinas e aparelhos consumidores de energia fabricados ou comercializados no País, com base em indicadores técnicos pertinentes.